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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.891, de 04 de novembro de 2025.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”            

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:          

                                                         

          

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 270.700,00 (duzentos e setenta mil e setecentos reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL de cultura, eventos e economia criativa

 

   

1210.13.392.0010.2056

33903900

15010000

270.700,00

 

TOTAL

 

 

270.700,00

 

Artigo 2º – Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação provenientes da seguinte receita: 1990991100 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primarias Principal.

  Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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