
Lei nº 1.908, de 12 de janeiro de 2026.
Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo.
Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
