Leis Ordinárias
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Lei nº 1.911, de 12 de janeiro de 2026.

 

Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA)de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍaprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005).

Art. 2°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.