Leis Ordinárias
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Lei nº 1.915, de 03 de fevereiro de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE CONVENIADA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ – APAE DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o repasse de subvenção a ser concedida a entidade conveniada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE de Piraí, no montante de R$ 995.959,00 (novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais), em 10 (dez) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 99.595,90 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), para fins de custeio de suas despesas ordinárias de funcionamento.

 

Art. 2º - As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.