Leis Ordinárias
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Lei nº 1.919, de 23 de fevereiro de 2026.

 

“Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 1.913, de 20 de janeiro de 2026.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica, integralmente revogada, a Lei nº 1.913, de 20 de janeiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder contribuiçãoà Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.