
Lei nº 1.921, de 23 de fevereiro de 2026.
“Concede reajuste sobre o valor do auxílio alimentação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste correspondente a4,44 % (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o valor do auxilio alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.807, de 24 de fevereiro de 2025, que passa ser de R$ 522,20 ( quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
