Leis Ordinárias
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Lei nº 1.923, de 10 de março de 2026.

 

“Autoriza o Município de Piraí a contribuir com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro – UNDIME-RJ, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com aUnião dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro – UNDIME – RJ, referente as despesas com filiação, anuidades e mensalidades.

Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades relacionadas à educação, proporcionando espaço para formações, eventos, apoio técnico e articulação junto às instâncias governamentais para aprimoramento das políticas educacionais, visando a melhoria da qualidade da educação em nosso município.

Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.