
Lei nº 1.923, de 10 de março de 2026.
“Autoriza o Município de Piraí a contribuir com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro – UNDIME-RJ, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com aUnião dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro – UNDIME – RJ, referente as despesas com filiação, anuidades e mensalidades.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a promoção de atividades relacionadas à educação, proporcionando espaço para formações, eventos, apoio técnico e articulação junto às instâncias governamentais para aprimoramento das políticas educacionais, visando a melhoria da qualidade da educação em nosso município.
Art. 3º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
