Leis Ordinárias
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Lei nº 1.924, de 23 de março de 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 64.838.057,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e oito mil e cinquenta e sete reais), sendo:

I - No valor de até R$ 51.392.343,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e três reais) no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução 4.995, de 24 de março de 2022 e suas, destinado à aplicação na modalidade EDUCAÇÃO com objeto de Construção de três unidades de Creche – Pré-Escola Tipo 1, construção de duas escolas de Ensino Fundamental com 13 salas de aula cada, ampliação da Escola Municipal Lúcio de Mendonça, com acréscimo de 10 novas salas de aula, além da aquisição de mobiliário escolar, equipamentos de cozinha e de informática destinados a equipar e garantir o pleno funcionamento das novas e ampliadas unidades educacionais do Município de Piraí/RJ. observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

II - No valor de até R$ 13.445.714,00 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quatorze reais) no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, nos termos da Resolução 4.995, de 24 de março de 2022 e suas, destinado à aplicação na modalidade SAÚDE com objeto de Modernização de 08 (oito) unidades de saúde e 05 (cinco) Unidades Básicas de Saúde, incluindo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, qualificar os ambientes assistenciais e melhorar a qualidade do atendimento prestado aos usuários da rede municipal de saúde no Município de Piraí/RJ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º - As operações de crédito de que trata esta Lei poderão ser contratadas com ou sem garantia da União.

  • 1º - Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
  • 2º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos das operações de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.