Leis Ordinárias
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Lei nº 1.928, de 13 de abrilde 2026.

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal“

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hum milhão, oitocentos e sete mil e sessenta e quatro reais), que deverá ser transferido conforme estabelecido em Termo de Repasse específico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS Nº 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.