
Lei nº 1.942, de 22 de junho de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
À Câmara Municipal de Piraí aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 3.696.717,62 (três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), a título de contribuição, que deverá ser transferido em parcelas, de acordo com os repassesefetivados pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 4.024, de 02 de junho de 2026.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
