Leis Ordinárias

Lei nº 1.962, de 15 de setembrode 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no exercício de 2026.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Parte inferior do formulário
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
