Leis Ordinárias
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Lei nº 1.962, de 15 de setembrode 2026.

 

Acresce valor à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, para o exercício de 2026.“

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica acrescido o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no exercício de 2026.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Parte inferior do formulário

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.