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P O R T A R I A Nº 039/2025

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009 e o processo administrativo n. 03163/2024 e os artigos 139, X e 140, I, da Lei n. 964/2009;

                       R E S O L V E:

 

Art. 1º - Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional n. 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, matrícula n. 11169, Técnico de Planejamento; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula n. 4820, nos termos da Portaria n. 013/2025.

Art. 2º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo n. 03163/2024, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.

                                                           

                                   

            Publique-se

           Registre-se e Cumpra-se.          

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 7 de janeiro de 2025.

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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