Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

          P O R T A R I A Nº 071/2025

            ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 12274/2023;

                                                                                                                                                     

R E S O L V E conceder por prorrogação, afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 22/12/2024 a 21/03/2025 perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, GEISA ROSA TAVARES, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12590, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                      

 

       Publique-se

       Registre-se e Cumpra-se.

                    

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2025.

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.