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                       P O R T A R I A Nº 1158/2025

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                                           INSTITUI A SALA DE SITUAÇÃO DAS ARBOVIROSES NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                          O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais, em especial o disposto nas alíneas “c” e “d”, do inciso II, do art. 105, da Lei Orgânica do Município;

                                          Considerando a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue, do vírus da Chikungunya e do vírus da Zika;

                                          Considerando as competências atribuídas à Direção Municipal do Sistema Único de Saúde, conferidas pelo art. 18, da Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990;

                                          Considerando a necessidade de estabelecer estratégias eficazes para o enfrentamento das arboviroses no município de Piraí;

                                          Considerando a necessidade de intensificar a consolidação e a divulgação de informações para a tomada de decisões visando o fortalecimento e a melhoria de atividades para vigilância e controle das arboviroses;

                                          Considerando o fortalecimento da capacidade de resposta municipal para o controle das arboviroses, por meio de ações intersetoriais;

                                          Considerando a necessidade de assegurar a adequada assistência conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos e confirmados de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na rede de atenção à saúde.

                                          Considerando o que consta no Processo nº 06527/2025;

RESOLVE:

                                         Art. 1° - Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Piraí, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e a organização da rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das doenças no município.

                                         Art. 2º - São atribuições da Sala de Situação:

I – Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito do gênero Aedes e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Piraí;

II - Promover a mobilização social e a articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito do gênero Aedes e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Piraí;

III – Contribuir com a elaboração e a implantação do Plano de Contingência de Arboviroses, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, considerando a estrutura e organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;

IV – Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses e assegurar a qualidade da assistência aos casos de arboviroses na Rede de Atenção à Saúde;

V - Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias, visando à oferta adequada de serviços de saúde e os recursos necessários à Vigilância em Saúde e assistência oportuna e eficiente aos casos de arboviroses;

VI – Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.

Art. 3° - A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência mensal indicada no cronograma que será estabelecido, podendo ser alterado considerando os níveis de transmissão das doenças apresentados em cada período.

Art. 4° - A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das seguintes áreas relacionadas:

I - Secretária Municipal da Saúde

II- Coordenação da Divisão de Vigilância em Saúde

III – Coordenação do Setor de Vigilância Ambiental em Saúde

IV – Coordenação do Setor de Vigilância Epidemiológica

V – Coordenação do Setor de Vigilância Sanitária

VI- Coordenação da Atenção Primária em Saúde

VII- Coordenação da Educação Permanente

VIII- Coordenação da Assistência Laboratorial

IX- Coordenação do Controle e Avaliação

X - Coordenação da Assistência Farmacêutica

XI- Coordenação da Divisão de Administração

XII- Representante do Setor Jurídico

XIII- Coordenação do Pronto Socorro de Arrozal

XIV- Ouvidoria da Saúde

XV - Direção Médica do Hospital Flávio Leal

XVI- Gerência de Enfermagem do Hospital Flávio Leal

XVII- Coordenação do Laboratório do Hospital Flávio Leal

XVIII- Representante do Conselho Municipal de Saúde

XIX- Representante da Secretaria de Meio Ambiente

XX- Representante da Secretaria de Serviços Públicos

XXI – Representante da Secretaria de Comunicação

XXII- Representante da Secretaria de Fazenda

XXIII– Representante da Secretaria de Educação

XXIV – Representante da Secretaria de Assistência Social

 

  • 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá a ANA CRISTINA DE SOUZA BRAGA, Enfermeira, matrícula 6357.
  • 2º - Outros servidores da Secretaria Municipal da Saúde, bem como de outras pastas da Prefeitura e de Entidades e Serviços poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.

                             Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                      Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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