Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

P O R T A R I A Nº 468/2026

=======================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, controle e acompanhamento da execução de emendas parlamentares e convênios;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Piraí/RJ, o Comitê de Governança para Gestão de Emendas Parlamentares e Convênios, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução dos recursos oriundos de transferências voluntárias, emendas parlamentares e instrumentos congêneres.

 

Art. 2º - Compete ao Comitê:

I – acompanhar a captação de recursos provenientes de emendas parlamentares e convênios;

II – monitorar a execução física e financeira dos recursos;

III – assegurar o cumprimento dos prazos de execução e prestação de contas;

IV – identificar riscos na execução dos recursos e propor medidas corretivas;

V - padronizar procedimentos administrativos relacionados à gestão de convênios e emendas;

VI – promover a integração entre as Secretarias envolvidas;

VII – propor ações de capacitação dos gestores e fiscais de contratos;

VIII – subsidiar o Controle Interno na avaliação da conformidade dos processos;

IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

X – fortalecer a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental:

- Maura de Oliveira Moraes - Matrícula: 10351 - Chefe de Divisão de Assistência Integral

- Daniel Lima Botelho - Matrícula: 14020 - Assessor Técnico

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

- Rodolfo Lucas Paranhos Schimidt Alves - Matrícula:9100 - Analista de Suporte I

- Adriel Gonçalves Alves Teodoro - Matrícula: 13982 - Assistente de Núcleo

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

- Larissa de Oliveira Zanelate- Matrícula: 13562 – Contador I                          

IV – 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Governo:

- Wagner Luiz Silva Ertal Hermano - Matrícula: 13669 - Gerente Executivo


V – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município:

- Carlos Augusto Caetano Junior - Matrícula:7799 - Consultor Jurídico

VI – 01 (um) representante da Coordenadoria de Controle Interno:

- Régis Pierre da Silva - Matrícula:11169 - Gerente Executivo

VII – 01 (um) representante da Secretaria de Administração:

- Silvia Abreu Oliva – Matrícula: 6005 - Agente Administrativo l/Assessor Executivo

VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde:

- Heloísa Helena Santos Teixeira – Matrícula: 5968 – Agente Administrativo I

IX – 01(um) representante da Secretaria demandante dos recursos (quando aplicável)

  • 1º - A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental.
  • 2º - A participação dos membros será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º- O Comitê reunir-se-á

I – ordinariamente, uma vez por mês;

            II – extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º - As deliberações do Comitê serão registradas em atas e poderão resultar em:

- recomendações técnicas;

- orientações administrativas;

- relatórios de acompanhamento;

- encaminhamento a Coordenadoria de Controle Interno e à autoridade competente.

Art. 6º - As Secretarias Municipais deverão:

            I – atender às solicitações do Comitê;

            II – fornecer informações e documentos necessários;

            III – observar as orientações emitidas.

Art. 7º - O Comitê poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas, sempre que necessário.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página
Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.