DECRETO Nº 1.662, de 05 de dezembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Consoante disposto no art. 12, da Lei nº 315, de 17/12/1991, fica aprovada a anexa Planta Genérica de Valores, atualizada para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 1997.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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