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DECRETO Nº 1.670, de 30 de janeiro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a sobrecarga funcional a que estão submetidos os servidores encarregados de realizarem o recadastramento municipal;

CONSIDERANDO as postulações que nos têem sido dirigidas pelos munícipes que deverão atender ao pagamento de IPTU e Taxa de Serviços Públicos,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU e Taxa de Serviços Públicos fica prorrogado para ser efetuado até 20 de fevereiro de 1998.

Art. 2º - Ficam mantidas as datas, anteriormente fixadas, para pagamento das parcelas restantes.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de janeiro de 1998.

 

LUIZ FERNANDO SE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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