DECRETO Nº 1.670, de 30 de janeiro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a sobrecarga funcional a que estão submetidos os servidores encarregados de realizarem o recadastramento municipal;
CONSIDERANDO as postulações que nos têem sido dirigidas pelos munícipes que deverão atender ao pagamento de IPTU e Taxa de Serviços Públicos,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU e Taxa de Serviços Públicos fica prorrogado para ser efetuado até 20 de fevereiro de 1998.
Art. 2º - Ficam mantidas as datas, anteriormente fixadas, para pagamento das parcelas restantes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 30 de janeiro de 1998.
LUIZ FERNANDO SE SOUZA
Prefeito
Redes Sociais