DECRETO Nº 1.678, de 1º de abril de 1998.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que nos dias 09 e 10 de abril, comemora-se a Paixão de Cristo, merecendo integral respeito das autoridades do País;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 09 de abril do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de abril de 1998.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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