DECRETO Nº 1.747, de 20 de setembro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado uma vaga no Ponto de Táxi, na Praça São João Batista, em Arrozal, 3º distrito, deste Município, permanecendo inalterado as demais disposições, estabelecidas em atos anteriores.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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