DECRETO Nº 1.761, de 25 de outubro de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais, os dias:
- 28/outubro/99;
- 1º/novembro/99.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 1999.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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