DECRETO Nº 1.851, de 23 de abril de 2001.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, o dia 30 de abril do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de abril de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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