DECRETO Nº 1.865, de 11 de julho de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 04.03070212.019 |
3132 |
00-00 |
500.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 06.13774551.016 |
4110 |
00-00 |
20.000,00 |
06.13774551.016 |
4110 |
00-00 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 09.03070212.055 |
3132 |
00-00 |
10.000,00 |
T O T A L |
540.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. ADMINISTRAÇÃO 03.03070211.006 |
4120 |
00-00 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 04.03070212.019 |
3280 |
00-02 |
50.000,00 |
04.03090431.009 |
4110 |
00-00 |
110.000,00 |
04.03090431.009 |
4120 |
00-00 |
230.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON. 05.11623462.032 |
4110 |
00-00 |
100.000,00 |
T O T A L |
540.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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