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DECRETO Nº 1.870, de 28 de agosto de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.198.000,00 (hum milhão, cento e noventa oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03070212.006

3132

00-00

15.000,00

Secretaria Mun. FAZENDA

04.03080322.023

4392

00-00

30.000,00

04.03080331.008

4351

00-00

30.000,00

04.03090431.009

4110

00-00

120.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.16885381.018

4110

00-00

434.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.10603272.039

3132

00-00

75.000,00

07.03070212.037

3132

00-00

80.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08411902.048

3111

00-00

120.000,00

08.08090431.021

4120

00-00

13.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

09.03070212.055

3132

00-00

70.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3132

00-00

10.000,00

10.13750251.030

4120

00-00

50.000,00

10.13750251.029

4110

00-00

62.000,00

10.13754312.071

3120

00-00

42.000,00

10.13754282.068

4120

00-00

32.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.093

3132

00-00

15.000,00

T O T A L

1.198.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

01.03090452.009

3132

00-00

 20.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

03.03090432.015

3132

00-00

 29.000,00

03.05221342.016

4120

00-00

 49.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3280

00-00

50.000,00

04.03080332.024

3261

00-00

50.000,00

04.08420212.027

3222

00-00

100.000,00

04.03070251.007

4210

00-00

70.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.11623462.032

3132

00-00

10.000,00

05.11623462.032

4110

00-00

80.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.03070251.012

4110

00-00

200.000,00

06.10583231.013

4110

00-00

30.000,00

06.16885351.017

4110

00-00

50.000,00

06.16885381.018

4110

00-00

50.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.10603272.039

3120

00-00

40.000,00

07.13764482.041

3120

00-00

50.000,00

07.13764482.041

3132

00-00

30.000,00

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA

08.03754272.044

3120

00-00

40.000,00

08.08411851.022

4110

00-00

100.000,00

08.08462281.026

4110

00-00

150.000,00

T O T A L

1.198.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2001.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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