DECRETO Nº 1.871, de 28 de agosto de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 583, de 07 de dezembro de 2000, que estima a Receita e fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNCÍPIO DE PIRAÍ 0302.15.07.021.2.006 |
31.32 |
00-34 |
40.000,00 |
0303.03.08.021.2.011 |
31.32 |
00-56 |
5.000,00 |
T O T A L |
45.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPIO DE PIRAÍ 0302.15.07.021.2.006 |
41.20 |
00-36 |
40.000,00 |
0303.0308.021.2.011 |
31.31 |
00-55 |
5.000,00 |
T O T A L |
45.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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