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DECRETO Nº 2.019, de 02 de janeiro de 2003.

 

Estabelece o limite de recursos

Financeiros a serem repassados à

Câmara Municipal no corrente exercício.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, o Balanço Orçamentário do exercício do ano de 2002 demonstra que o somatório das receitas referidas no art. 29-A da Constituição Federal é de R$ 31.101.024,10 (Trinta e Um Milhões, Cento e Um Mil, Vinte Quatro Reais e Dez Centavos) e o índice a ser aplicado é de 8% (oito por cento), inciso I do citado artigo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 667 de 05 de dezembro de 2002, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 2.419.000,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dezenove Mil Reais), inferior ao que determina o art. 29-A da Constituição Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 2.488.081,93 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil, Oitenta e Um Reais e Noventa e Três Centavos).

Art. 2º.  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

 

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/03

207.341,93

Fevereiro

20/02/03

207.340,00

Março

20/03/03

207.340,00

Abril

16/04/03

207.340,00

Maio

20/05/03

207.340,00

Junho

20/06/03

207.340,00

Julho

18/07/03

207.340,00

Agosto

20/08/03

207.340,00

Setembro

19/09/03

207.340,00

Outubro

20/10/03

207.340,00

Novembro

20/11/03

207.340,00

Dezembro

19/12/03

207.340,00

TOTAL

2.488.081.93

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 1º de janeiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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