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DECRETO Nº 2.020, de 02 de janeiro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 107.000,00 (cento e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10801754200172042

449052

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

339036

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901236100192052

319094

0000

27.000,00

10901212200012046

319094

0000

40.000,00

T O T A L

107.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

339030

0000

30.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

10901236100192052

319011

0000

27.000,00

10901212600071063

339030

0000

40.000,00

T O T A L

107.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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