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 DECRETO Nº 2.022, de 16 de janeiro de 2003.

 

Declara em situação anormal, caracterizada como estado de alerta, diversas áreas do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 74, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal;

 CONSIDERANDO que a região Sul Fluminense, nestes primeiros dias do mês de janeiro, vem sendo assolada por precipitação pluviométrica, como há muitos anos não vem acontecendo;

CONSIDERANDO que as fortes chuvas que assolam nossa região, provocaram no Município de Piraí, resultados naturais desastrosos, acarretando danos materiais e ambientais, principalmente colocando em risco vidas humanas, constantes de relatório preliminar da Defesa Civil do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal, provocada pelas fortes chuvas que assolam o Município.

Art. 2º - Compete a COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o planejamento e a elaboração de ações de resposta ao referido ESTADO DE ALERTA, com cooperação das demais Secretarias Municipais.

Art. 3º - Fica permitida à convocação de voluntários, para reforçar as ações elaboradas pela Defesa Civil Municipal, no sentido de amenizar as conseqüências do supracitado desastre.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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