DECRETO Nº 2.023, de 22 de janeiro de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 69.081,93 (sessenta e nove mil, oitenta e um reais e noventa e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
CÂMARA MUNICIPAL 1010.010310001.2001 1010.010310001.2001 1010.010310001.2001 |
319011 319013 339039 |
0000 0000 0000 |
43.369,83 4.987,54 20.724,56 |
T O T A L |
69.081,93 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
ENCARGOS GERAIS DOMUN.SOB SUPERVISÃO-SMF 1150288430001.2023 1150288430001.2023 |
319092 339092 |
0000 0000 |
39.081,93 30.000,00 |
T O T A L |
69.081,93 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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