DECRETO Nº 2.024, de 22 de janeiro de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. OBRAS 1070.154510012.1018 1070.175110013.1048 |
339039 449051 |
0000 0000 |
45.000,00 140.000,00 |
T O T A L |
185.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. OBRAS. 1070.185430015.1016 SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS 1080.041220016.2107 1080.154510016.2104 1080.154520012.2039 |
449051 449051 339039 449051 |
0000 0000 0000 0000 |
50.000,00 35.000,00 50.000,00 50.000,00 |
T O T A L |
185.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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