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DECRETO Nº 2.029, de 07 de fevereiro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-45.000,00  (quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS

1070.174510016.1072

449051

0012

 45.000,00

T O T A L

45.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.154510016.2104

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO

1090.123610019.1023

339039

449052

0000

0000

 20.000,00

25.000,00

T O T A L

45.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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