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DECRETO Nº 2.038, de 17 de março de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

     

10400412600071006

449052

0000

 30.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

     

10500412600071009

449051

0017

150.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

339030

0000

75.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10701745100161072

449051

0000

 20.000,00

SECRETARIA MUN. SEVIÇOS PÚBLICO

     

10801545100162104

339039

0000

60.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901236200192144

339032

0000

 5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

     

11401812200012093

339036

0000

2.000,00

TOTAL

347.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. FAZENDA

     

10500412600071009

449052

0017

150.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB SUPERVISÃO DA S.M.F.

     

11502884300012023

339092

0000

30.000,00

 

319092

0000

60.000,00

 

449092

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10701512700142036

339035

0000

20.000,00

10700412200111012

449051

0000

37.000,00

TOTAL

347.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de março de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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