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DECRETO Nº 2.041, de 31 de março de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

339030

0000

 10.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200262081

339032

0000

2.000,00

11202060200302083

339039

0000

20.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400311073

339039

0000

 10.000,00

TOTAL

52.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SEC. MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801545200122039

339039

0000

52.000,00

TOTAL

52.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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