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DECRETO Nº 2.063, de 04 de junho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. administração

10400412200012013

339039

0000

70.000,00

10400412600071006

449052

0000

2.500,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

10800412200012037

339036

0000

500,00

10801745200172106

339039

0000

65.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212600071063

339039

0000

3.000,00

10901212200012046

319094

0000

500,00

10901236100191024

449051

0000

123.000,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

11101012200012060

319094

0000

2.500,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

11300812200012084

339039

0000

10.000,00

FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL

11310824400311073

339039

0000

5.000,00

11310824400312124

339030

0000

1.500,00

T O T A L

283.500,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. serviços públicos.

     

10801545200122039

339039

0000

283.500,00

T O T A L

283.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de junho de 2003.

 

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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