DECRETO Nº 2.064, de 13 de junho 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais os dias 19 CORPUS CRISTH e 20 de junho do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
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