DECRETO Nº 2.067, de 18 de junho de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 10200412200012006 |
339036 |
0000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 10400412200012013 |
339030 |
0000 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS. PÚBLICOS 10800412200012037 |
339036 |
0000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 10901212200012046 |
339030 |
0000 |
10.000,00 |
10901236500202048 |
339039 |
0000 |
1.000,00 |
10901236100192052 |
339030 |
0000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 11202012200012074 |
339030 |
0000 |
2.000,00 |
T O T A L |
30.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 10200413100012007 |
339039 |
0000 |
30.000,00 |
T O T A L |
30.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí -RJ
Redes Sociais