Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.071, de 1º de julho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 351.700,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e setecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012017

339039

0000

227.000,00

SECRETARAIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10600412200012030

339014

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10700412200111012

449051

0000

4.000,00

10701754400131015

449052

0000

4.000,00

 

339030

0000

4.000,00

10701751100131048

449051

0000

 40.000,00

10700412200111062

339039

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781100242116

339030

0000

 1.500,00

 

449052

0000

 4.600,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURAL

     

11202012200012074

339036

0000

 5.600,00

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310848200131037

339039

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE.

     

11401854100152097

335041

0000

6.500,00

TOTAL

351.700,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

     

10400412800052014

339014

0000

7.700.00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339030

0000

70.000,00

10500412600071009

339030

0000

20.000,00

 

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10602266100102032

449051

0000

16.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200052047

339014

0000

10.000,00

 

339039

0000

20.000,00

10901212600071063

339030

0000

40.000,00

10901236100192052

319094

0000

10.000,00

 

339039

0000

20.000,00

 

339039

0002

20.000,00

10901236700192111

339039

0000

 9.000,00

 

449052

0000

 9.000,00

10901339100221027

339030

0000

10.000,00

 

449051

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

11002781100242116

339039

0000

10.000,00

11002781200241064

449051

0000

30.000,00

11002781200242058

449052

0000

10.000,00

       

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

339039

0000

20.000,00

TOTAL

351.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.