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DECRETO Nº 2.073, de 04 de julho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

10200412200012006

339039

0000

 5.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

10700412200111012

449051

0000

 6.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901030600182044

339030

0000

 147.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002781200241052

449051

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

11101012200012060

319094

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202012200012074

339036

0000

1.000,00

T O T A L

210.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS

10701751200321062

449051

0000

17.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

10901212600071063

339030

0000

20.000,00

10901236100192052

339032

0000

3.000,00

10901339100221027

449051

0000

17.000,00

 

449052

0000

10.000,00

10901236100192110

339036

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202060100282077

339030

0000

4.000,00

11202060200262081

339030

0000

 10.000,00

 

449052

0000

 10.000,00

11202060200292079

449051

0000

9.000,00

 

449052

0000

4.000,00

11202060500271054

339030

0000

4.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

11401812200012093

339039

0000

10.000,00

11401854100151041

339030

0000

9.000,00

11401812200012093

319094

0000

4.000,00

11401854200172042

449052

0000

20.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F

11502884300012023

449092

0000

9.000,00

T O T A L

210.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí –RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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