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DECRETO Nº 2.075, de 09 de julho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200011004

449052

0000

1.000,00

SECRETARAIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

449051

0000

120.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701751200321062

449051

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901030600182044

339030

0013

26.000,00

10901236600192051

339036

0000

36.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400311073

339039

0000

6.000,00

TOTAL

199.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012017

339039

0000

60.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339030

0000

30.000,00

10500412600071009

339039

0000

 8.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236500202112

339036

0000

10.000,00

10901339200222053

339036

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002712200012055

339030

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060100282077

339039

0000

4.000,00

11202060200262081

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401812200012093

339039

0000

10.000,00

 

339030

0000

10.000,00

11401854100152097

339030

0000

 4.000,00

11401854200152094

339030

0000

 4.000,00

11401854200172042

339030

0000

10.000,00

11402369500102099

339030

0000

4.000,00

11402781300122156

339030

0000

4.000,00

ENGARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB SUPERVISÃO DA SMF

     

11502884300012023

319092

0000

10.000,00

TOTAL

199.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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