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DECRETO Nº 2.077 de 10 de julho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512700142036

339035

0000

48.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

339030

0000

20.000,00

10901236100191024

449051

0000

25.000,00

10901236100192052

339030

0000

20.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400311073

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO

     

11401812200012093

339014

0000

 2.000,00

TOTAL

351.700,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339030

0000

20.000,00

10500412600071009

449051

0000

19.000,00

 

449052

0000

10.000,00

 

339030

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

339030

0000

5.000,00

10600412200011010

449052

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701854300151016

449051

0000

23.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

     

10901236100191023

449052

0000

10.000,00

10901236100192110

339039

0000

8.000,00

TOTAL

120.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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