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DECRETO Nº 2.079, de 25 de julho de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. serviços público

10800412200162107

449051

0000

 5.000,00

10801745200172106

449052

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

11002781200241052

449051

0000

 20.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11202060200262081

449051

0000

8.000,00

T O T A L

48.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS.

10801754200172042

339030

0000

 5.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA.

11202012200012074

339039

0000

 8.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO. 

11401854100152096

339030

0000

 2.000,00

 

449051

0000

 9.000,00

 

449052

0000

 9.000,00

11401854200172042

339030

0000

10.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F. 

11502884300012023

319092

0000

 5.000,00

T O T A L

48.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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