Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 2.081 de 1º de agosto de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

319013

0000

1.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

339030

0000

21.000,00

 

449051

0000

100.000,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

339030

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

339039

0000

5.000,00

 

339030

0000

40.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400311073

339039

0000

5.000,00

11310824400312124

339030

0000

1.000,00

SECRETARIA DE TURISMO

     

11401854100152097

335041

0000

6.000,00

       

TOTAL

234.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10202645200032145

339039

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200012033

339030

0000

80.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

339039

0000

 105.000,00

10802654300162105

339030

0000

15.000,00

10801754200172042

449052

0000

28.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO

     

11401812200012093

339039

0000

1.000,00

TOTAL

234.000,000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de agosto de 2003.

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.