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DECRETO Nº 2.088 de 21 de agosto de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200011004

449052

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS

     

10700412200111012

449051

0000

40.000,00

10701512200012033

339036

0000

5.000,00

10701754100161072

449051

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10802654300162105

339039

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100191024

449051

0000

71.000,00

10901236500202112

339030

0004

2.000,00

10901212200012045

449052

0005

5.000,00

TOTAL

176.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412600071009

339030

0000

27.000,00

 

339039

0000

49.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200012033

339030

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901030600182044

339030

0004

2.000,00

10901212200012045

335041

0005

5.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200262081

449052

0000

4.000,00

11202060200302083

339039

0000

 14.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

319094

0000

1.500,00

 

339032

0000

3.000,00

 

339039

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO

     

11401569500121074

339030

0000

22.300,00

ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F.

     

11502884300012023

319092

0000

7.000,00

 

339092

0000

4.000,00

11500927200092028

319001

0000

14.200,00

TOTAL

176.000,000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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