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DECRETO Nº 2.089 de 22 de agosto de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 238.100,00 (duzentos trinta e oito mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10602266100102032

449051

0000

148.500,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

339039

0000

7.300,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200262081

449052

0012

75.000,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO

     

11401812200012093

339036

0000

3.000,00

 

339014

0000

4.300,00

TOTAL

238.100,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

319094

0000

1.900,00

 

339030

0000

10.000,00

10200413100022007

339030

0000

10.000,00

10202645300041043

339039

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

319094

0000

900,00

 

339014

0000

 4.000,00

10300412200011005

449052

0000

900,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012013

339014

0000

 1.000,00

 

339039

0000

5.000,00

10400412200012017

339039

0000

900,00

10400412600071006

339039

0000

2.000,00

10400412800052014

339036

0000

900,00

 

339039

0000

1.000,00

10401112200012018

339039

0000

900,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339030

0000

10.000,00

10500412900081044

339039

0000

900,00

10500412900082100

339039

0000

900,00

10500412200011007

459051

0000

900,00

SECRETARIA MUN.DE PLANEJAMENTO

     

10600412200012030

319094

0000

900,00

 

339030

0000

5.000,00

 

339036

0000

1.900,00

10602266100102032

459061

0000

9.900,00

 

449052

0000

1.900,00

SECRETARIA MUN.DE OBRAS

     

10701512200012033

339014

339014

3.000,00

 

339030

0000

10.000,00

 

339039

0000

10.000,00

10701512700142035

339039

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

10701512700142036

339036

0000

900,00

10701545100121018

449051

0000

5.000,00

10701751100131048

339030

0000

1.000,00

 

449051

0000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10800412200162107

449052

0000

3.000,00

10801751200162041

339039

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     
 

449052

0000

900,00

10801754200172042

339030

0000

2.000,00

 

449052

0000

1.900,00

10802654300162105

339030

0000

6.000,00

10800412200011019

449052

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200052047

339014

0000

10.000,00

 

339039

0000

 5.000,00

10901212600071063

449052

0000

900,00

10901236100191023

339039

0000

5.000,00

 

449052

0000

5.000,00

10901236500202112

339036

0000

 4.000,00

10901236600192051

339030

0000

 4.900,00

10901339100212113

339030

0000

 5.400,00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200241064

449051

0012

17.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200262081

449051

0012

 58.000,00

TOTAL

238.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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