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DECRETO Nº 2.091 de 27 de agosto de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

10200412200012006

319013

0000

26.000,00

TOTAL

26.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

339039

0000

8.700,00

10801754200172042

339030

0000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

10901236700192111

339039

0000

900,00

 

449052

0000

900,00

10901339100211050

339030

0000

2.900,00

10901339100212113

339030

0000

3.600,00

 

449052

0000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA

     

11202012200012074

339039

0000

3.000,00

TOTAL

26.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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