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DECRETO Nº 2.092 de 29 de agosto de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

339039

0000

6.000,00

SECRETARAIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192052

319094

0000

800,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200262081

449052

0000

5.000,00

 

449052

0012

50.000,00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

11310824400311073

339039

0000

5.000,00

TOTAL

66.800,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER

     

11002781200241052

449051

0012

50.000,00

 

449052

0000

4.900,00

11002712200011028

449052

0000

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060500271054

449052

0000

3.900,00

SECRETARIA MUN. DE TURISMO

     

11402369500102099

339039

0000

1.000,00

11401854200152094

339030

0000

900,00

11401854100152097

339039

0000

700,00

ENGARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO SOB A SUPERVISÃO DA S.M.F.

     

11502884300012023

339092

0000

1.500,00

 

449092

0000

900,00

TOTAL

66.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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