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DECRETO Nº 2.096 de 16 de setembro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200012006

319013

0000

27.400,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

339039

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121071

449051

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801545200122039

339039

0000

16.500,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200012060

339036

0000

1.000,00

TOTAL

69.900,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200011004

449052

0000

1.800,00

10202645300041043

339030

0000

900,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

339030

0000

 2.000,00

10300412200012011

339039

0000

 2.000,00

10302884600002010

339091

0000

 1.700,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412600071006

339039

0000

20.200,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512700142036

339039

0000

19.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

     

11002781200242058

339033

0000

22.300,00

TOTAL

69.900,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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