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DECRETO Nº 2.107 de 06 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121018

339039

0000

10.000,00

FUNDO MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

339030

0000

900,00

11310824400311073

339039

0000

11.000,00

 

339039

0000

4.900,00

ENGARGOS GERAIS DO MUN. SOB. A SUPERVISÃO SMF

     

11500412200012101

339039

0000

5.000,00

TOTAL

26.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

11401569500121074

449051

0000

14.300,00

11401854100151041

339030

0000

900,00

11401854100152096

339036

0000

2.000,00

11401854100152096

339039

0000

4.900,00

11401854100152096

449051

0000

900,00

11401854100152096

449052

0000

900,00

11401854100152097

339030

0000

900,00

11401854100152097

339039

0000

1.200,00

TOTAL

26.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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