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DECRETO Nº 2.112, de 14 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 664, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 621/2003, de 09/10/2003, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11634, de 13/10/2003;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 75.000,00 (setenta e cinco mil reais reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

câmara municipal de PIRAÍ

     

01.031.0001.2001

31901100

0000

57.000,00

01.031.0001.2001

33903900

0000

18.000,00

T O T A L

75.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

câmara municipal de piraí

     

01.031.0001.2001

31901300

0000

57.000,00

01.031.0001.2001

33903600

0000

9.000,00

01.128.0005.2002

33903900

0000

4.000,00

01.122.0001.2003

33903900

0000

2.000,00

01.271.0009.2005

31900300

0000

1.500,00

01.331.0001.2004

33904800

0000

1.000,00

01.123.0001.1003

44909200

0000

500,00

T O T A L

75.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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