DECRETO Nº 2.112, de 14 de outubro de 2003.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DEPIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 664, de 05 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 621/2003, de 09/10/2003, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11634, de 13/10/2003;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 75.000,00 (setenta e cinco mil reais reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
câmara municipal de PIRAÍ |
|||
01.031.0001.2001 |
31901100 |
0000 |
57.000,00 |
01.031.0001.2001 |
33903900 |
0000 |
18.000,00 |
T O T A L |
75.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
câmara municipal de piraí |
|||
01.031.0001.2001 |
31901300 |
0000 |
57.000,00 |
01.031.0001.2001 |
33903600 |
0000 |
9.000,00 |
01.128.0005.2002 |
33903900 |
0000 |
4.000,00 |
01.122.0001.2003 |
33903900 |
0000 |
2.000,00 |
01.271.0009.2005 |
31900300 |
0000 |
1.500,00 |
01.331.0001.2004 |
33904800 |
0000 |
1.000,00 |
01.123.0001.1003 |
44909200 |
0000 |
500,00 |
T O T A L |
75.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2003.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí - RJ
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