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DECRETO Nº 2.116 de 22 de outubro de 2003.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 667, de 05 de dezembro de 2002.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 78.100,00 (setenta e oito mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012013

3390300

0000

4.000,00

SECRETARAIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

33909300

0000

1.500,00

10500412600071009

44905100

0017

3.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10700412200111012

44905100

0000

2 5.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS

     

10800412200012037

31909400

0000

1.500,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901212200012046

33903900

0000

7.000,00

10901236100192110

33903900

0000

10.000,00

10901212200012046

33903100

0000

500,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200012060

33903600

0000

6.400,00

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300812200012084

31901100

0000

19.200,00

TOTAL

78.100,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10300412200012011

339014000

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

10400412200012013

31909400

0000

900,00

10400412200012013

33903600

0000

10.000,00

10400412200012013

33903900

0000

4.000,00

10400412600071006

33903900

0000

 3.000,00

10400412800052014

33901400

0000

 1.500,00

10400412800052014

33903900

0000

1.200,00

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412600071009

44905200

0000

7.000,00

SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     

10600412200011010

44905200

0000

1.000,00

10602266100102032

44905100

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701512200012033

33901400

0000

2.000,00

10701512700142036

33903500

0000

500,00

10701545100121017

44905100

0000

 5.000,00

10701545100121018

33903900

0000

 2.900,00

10701545100121018

44905100

0000

 1.500,00

10701745100161072

33903000

0000

 5.000,00

SECRETARIA MUN. SERV. PÚBLICOS

     

10801545200122039

33903000

0000

5.600,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100192110

33903600

0000

10.000,00

10901212600071063

33903600

0000

 6.000,00

TOTAL

78.100,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de outubro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí -RJ

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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